Justiça

Após parecer do MPT apontando inúmeras irregularidades a Justiça do Trabalho suspende eleição no SINDMOTO

Publicada em 07/06/2025 às 10:45

 Em Sentença proferida nesta quinta-feira (06), no processo nº  0000144-76.2025.5.14.0003, a juíza Lorainy Porto Luz determinou a suspenção da eleição do Sindicato dos Mototaxistas, Motofretes e Motoboys (SINDMOTO) que estava prevista para ser realizada no próximo dia 13 de junho. A magistrada fundamentou sua Decisão consignando que “... Diante desse contexto, verifica-se que  ainda há controvérsia quanto ao cumprimento efetivo do comando judicial, especialmente no que tange  à  regularidade  da  constituição  da  junta  governativa  e  à  lisura  do  processo eleitoral subsequente...”.

Na Decisão a Juíza destacou ainda que “... Por tais razões, e com o fim de garantir a efetividade da decisão e evitar nova judicialização da disputa sindical, entendo prudente a adoção das seguintes medidas: 1- DETERMINO a suspensão das eleições designadas para o dia;13/06/2025;  2 -   DESIGNAR  audiência  de  conciliação  PRESENCIAL a ser realizada no dia13/06/2025 , nesta 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, devendo comparecer o SINDMOTO/RO (representado pela junta governativa), JULIO RIBEIRO JUNIOR Chapa 2 (representada pelo seu candidato a presidente), CUT (por meio de seu advogado) e o MPT...”.

Na Decisão é relatado também que “...O Ministério Público do Trabalho, instado a se manifestar, destacou pontos de relevante preocupação (Id 38c1146): (i) possíveis restrições à filiação de interessados, inclusive mediante acordo homologado em outro processo; (ii) baixa representatividade do sindicato frente ao número de mototaxistas cadastrados; (iii) indícios de tumulto e disputa entre chapas na assembleia destinada à composição da junta; e (iv) ausência de ampla participação da categoria...”.

A magistrada relata o posicionamento do MPT de que “... Com base nesses aspectos, o órgão sugeriu a realização de audiência conciliatória com participação da CUT e da Chapa 2, a fim de preservar o caráter democrático da transição e da eleição definitiva”. Por outro lado, a juíza relata que a defesa do candidato a presidente da chapa 2 neste processo, o advogado José Valter Nunes suscitou “... dúvidas sobre a regularidade da assembleia que originou a composição da junta, alegando que a eleição se deu por meio de chapas e com regras próprias de pleito de diretoria, o que não seria necessário, pois não há previsão no estatuto social. Alega ainda que houve exclusão de potenciais interessados e ausência de deliberação autêntica pela assembleia geral...”.

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

O ex-candidato a presidente Marcelo Rodrigues, na eleição do SINDMOTO realizada em 16/12/2022, que foi anulada em Sentença transitada em Julgado no processo 0000797-55.2023.5.14.0001, ingressou com uma ação em 26/04/2025 contra o candidato a presidente da chapa 2, solicitando a proibição dele em falar em nome do Sindicato. A defesa de Júlio Ribeiro neste processo, os advogados Itamar Ferreira e Mônica Tenório, requereram a condenação de Marcelo por litigância de má-fé.

A defesa de Ribeiro argumenta que o suposto ex-presidente constituiu advogado e ingressou com a ação contra o candidato da chapa 2, apresentando em juízo a ata da eleição anulada, o que caracteriza, dentre outras violações legais, o que está previsto no artigo 80, incisos I, II e III do Código de Processo Civil (C): “Art. 80. Considera-se litigante de má-fé aquele que: I - deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso; II - alterar a verdade dos fatos; E III - usar do processo para conseguir objetivo ilegal”.

Diante da gravidade da situação – apresentar documento anulado judicialmente como fundamento para ingressar com a ação –, foi requerida a penalidade máxima prevista no parágrafo segundo do artigo 81 do C “Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo”. Foi requerido, também a condenação em honorários de sucumbência em grau máximo de 15% sobre o valor da causa. 

Fonte: CUT-RO.

Leia Também

Após parecer do MPT apontando inúmeras irregularidades a Justiça do Trabalho suspende eleição no SINDMOTO

Treinamento sobre Unidades de Conservação e Mercado de Carbono marca a inauguração da Sala Verde

Prefeitura de Porto Velho participa de Exposição Socioambiental em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente

Licenciamento Anual de veículos com placa final 6, encerra em 30 de junho

População contribui com propostas para mobilidade, habitação e obras urbanas na segunda audiência pública

  • Twitter
  • Facebook
  • instagram
  • pinterest
  • Capa
  • Fala Conosco
  • Privacidade
© Rondônia Dinâmica, 2020