Porto Velho, RO – O governador de Rondônia Coronel Marcos Rocha, do União Brasil, acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) ao ingressar com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7822, solicitando medida liminar contra uma norma do Estado de São Paulo que restringe benefícios fiscais concedidos a produtos destinados às Áreas de Livre Comércio. A ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, já requisitou explicações ao governo paulista.
No centro da controvérsia está o Decreto nº 65.255/2020, editado por São Paulo, que impõe limite de validade até 31 de dezembro de 2024 ao incentivo fiscal relacionado à saída de mercadorias com destino à Área de Livre Comércio de Guajará-Mirim, em Rondônia. O benefício em questão foi ampliado pelo Convênio ICMS 52/1992, que prevê isenção de ICMS na origem dos produtos.
Rocha argumenta que a decisão unilateral de São Paulo agrava a disputa tributária entre estados, desequilibra o pacto federativo e ignora as disparidades regionais. Segundo ele, a medida exige que o imposto seja recolhido no território paulista, o que compromete o desenvolvimento da atividade comercial em Guajará-Mirim.
O governador também menciona no processo decisões anteriores do Supremo que invalidaram normas estaduais por ferirem os princípios constitucionais aplicáveis às relações fiscais entre entes federativos. Ele solicita que a Corte se manifeste para estabelecer um entendimento definitivo sobre o tema.