JURÍDICO

Justiça condena empresários de Rondônia por fraude em sistema de controle florestal com uso de créditos virtuais de madeira

Publicada em 03/06/2025 às 16:09

Porto Velho, RO – A Justiça do Estado de Rondônia condenou dois empresários por inserirem declarações falsas no Sistema Documento de Origem Florestal (DOF), ferramenta oficial do IBAMA utilizada para controle da cadeia produtiva de produtos florestais. A decisão, proferida no último dia 30 pela 1ª Vara da Comarca de Espigão d’Oeste, alcança V. de V. e J. B. da S. J., sócios de uma madeireira. 

Ambos foram condenados a 1 ano e 8 meses de reclusão, além de multa de R$ 623,00 cada. As penas foram substituídas por medidas restritivas de direitos, conforme previsão do artigo 44 do Código Penal, com início de cumprimento em regime aberto. Ainda cabe recurso da sentença.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), os réus inseriram informações falsas em oito DOFs — documentos eletrônicos que acompanham a movimentação de madeira — entre os meses de março e outubro de 2021. A fraude consistiu no uso de créditos virtuais oriundos de empresas do Mato Grosso, reados para a empresa por meio de transações que ocorreram apenas no ambiente digital do sistema DOF.

Segundo consta na sentença, “toda a movimentação, apesar de aparentemente lícita, ocorre apenas junto ao sistema DOF, sem que haja efetiva movimentação da madeira entre as empresas”. O magistrado considerou que as rotas alegadas para o transporte do material seriam economicamente inviáveis, além de envolver empresas que, posteriormente, foram identificadas como criadas com o único propósito de gerar saldo no sistema.

As investigações apontaram para o uso da chamada “rota inversa”, modalidade fraudulenta em que créditos de madeira legal são simuladamente transferidos entre empresas situadas em estados vizinhos, mascarando a origem ilícita de madeira extraída de áreas protegidas. A operação foi identificada por meio de relatório de inteligência do IBAMA, que deu início à fiscalização e bloqueou as atividades da empresa no sistema.

Durante o processo, servidores do IBAMA ouvidos como testemunhas afirmaram que não houve apresentação de documentos que comprovassem o transporte da madeira, como manifestos de carga. Um dos depoentes, servidor, afirmou: “Haviam indícios que comprovam a irregularidade no caso, tais como a suposta própria origem da madeira, oriunda do Mato Grosso”.

A defesa dos acusados alegou que os DOFs foram emitidos com base nas informações fornecidas pelas empresas vendedoras e que houve efetivo recebimento da madeira. Entretanto, o juízo entendeu que os réus tinham plena ciência das irregularidades e que a boa-fé, embora presumida nos contratos, foi afastada pela robustez das provas apresentadas.

“Os acusados, por sua vez, apenas se limitaram a confirmar o recebimento da madeira, não trazendo qualquer justificativa ou esclarecimento crível para as evidentes irregularidades existentes nos DOFs”, concluiu o juiz Leonel Pereira da Rocha, responsável pela sentença.

O magistrado rejeitou, por falta de provas, o pedido do MP para que os condenados fossem obrigados ao pagamento de indenização por dano ambiental, por não ter sido comprovado nexo direto entre a fraude e eventual prejuízo concreto à natureza.

A ação penal foi julgada procedente, e os réus foram condenados com base no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica), com incidência do artigo 71 (continuidade delitiva), uma vez que a prática criminosa se repetiu oito vezes de forma semelhante. A dosimetria considerou a primariedade dos réus e fixou o aumento de pena no patamar máximo de dois terços, conforme prevê a Súmula 659 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A sentença determina ainda a comunicação da condenação ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RO) para a suspensão dos direitos políticos dos réus e orienta o pagamento da multa em até dez dias úteis, sob pena de execução da dívida.

Fonte: Rondoniadinamica

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