CORTE DE CONTAS

TCE de Rondônia multa ex-prefeito de Ji-Paraná por ilegalidade em contrato de R$ 13,5 milhões

Publicada em 30/05/2025 às 11:39

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) julgou irregulares os atos relacionados ao Contrato n.º 161/PGM/PMJP/2022, firmado durante a gestão do ex-prefeito de Ji-Paraná, Isaú Fonseca. O julgamento ocorreu durante a 5ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, realizada entre os dias 5 e 9 de maio de 2025. Conforme o Acórdão APL-TC 00056/25, o contrato, no valor de R$ 13.561.978,50, teve por objeto a elaboração de peças técnicas e gráficas para obras públicas e foi considerado ilegal por violar normas da Lei n.º 8.666/93 e outros dispositivos regulatórios.

A contratação teve origem na adesão à Ata de Registro de Preços n.º 009/2022, oriunda da Concorrência Pública n.º 001/2022 do Consórcio Intermunicipal CIMNOROESTE, sediado no município de Águia Branca, Espírito Santo. A Corte entendeu que o objeto contratado era incompatível com o sistema de registro de preços, o que infringiu o artigo 46 da Lei de Licitações e Contratos, além de outras normas previstas em decretos federais e pareceres do próprio TCE-RO.

O relator do processo, conselheiro Paulo Curi Neto, votou pela aplicação de cinco multas ao ex-prefeito Isaú Fonseca, cada uma no valor de R$ 1.814,40, totalizando R$ 9.072,00. As penalidades referem-se à autorização e do contrato em desacordo com exigências legais quanto à forma de contratação, ausência de justificativas adequadas, falta de comprovação de viabilidade financeira e operacional da adesão e insuficiência na análise comparativa de preços de mercado.

Além de Fonseca, foram sancionados outros ex-gestores da Prefeitura. O ex-secretário de Planejamento, Pedro Cabeça Sobrinho, foi multado em R$ 8.100,00, também por participar da aprovação e do contrato com as mesmas inconsistências técnicas e jurídicas.

A decisão estendeu sanções à equipe técnica responsável pela elaboração do projeto básico, que subsidiou a contratação. Os engenheiros civis Bárbara Moreira Cecílio, Juyllian Carolaine Correia Silvestre, Edward Luis Fabris e a arquiteta Iza da Costa Almeida foram multados individualmente em R$ 3.240,00 cada.

Os pareceres jurídicos emitidos à época também foram alvo de penalidade. A então procuradora municipal Sirlene Muniz Ferreira e o ex-procurador geral Ricardo Marcelino Braga foram multados, cada um, no valor de R$ 4.860,00 por emitirem pareceres favoráveis à adesão à ata de registro de preços sem os devidos fundamentos legais.

Mesmo com a declaração de ilegalidade do contrato, o TCE decidiu não pronunciar sua nulidade, levando em consideração a execução integral do objeto e a inexistência de dano ao erário. A medida foi justificada com base no princípio da segurança jurídica e proporcionalidade.

O atual prefeito de Ji-Paraná, Affonso Cândido (PL), que venceu Isaú Fonseca nas eleições municipais de 2024, foi alertado pela Corte para que observe os trâmites legais nos futuros processos de contratação e prorrogação contratual. Também foi recomendado que o gestor tome medidas corretivas para evitar a reincidência de falhas similares.

O TCE fixou o prazo de 30 dias, a contar da publicação da decisão no Diário Oficial Eletrônico, para que os responsáveis efetuem o pagamento das multas, sob pena de execução judicial. A decisão também será comunicada ao Ministério Público de Contas, à Secretaria-Geral de Controle Externo e à atual istração municipal.

Fonte: Rondoniadinamica

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