
Publicada em 30/05/2025 às 08h52
Porto Velho, RO – A ex-candidata à Prefeitura de Porto Velho nas eleições de 2024, Euma Mendonça Tourinho (MDB), foi multada em R$ 5 mil pelo Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) por descumprir exigência legal relacionada à propaganda eleitoral na internet. Ela foi acusada de omitir dois perfis da rede social Facebook no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC). A decisão, unânime, foi proferida no Acórdão n.º 133/2025, sob relatoria da juíza Letícia Botelho, durante a 37ª Sessão Ordinária do Tribunal, realizada em 22 de maio.
De acordo com os autos, Euma utilizou as páginas “facebook.com/eumatourinho.pvh” e “facebook.com/eumatourinho.oficial” para divulgar conteúdos de campanha antes de regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral. A omissão foi apontada pelo Diretório Municipal do Partido Novo em Porto Velho, autor da representação que deu origem à condenação.
A defesa da candidata alegou que a falha decorreu de um "mero lapso" e que não houve intenção de burlar a legislação. Segundo o recurso, “a então candidata, ora RECORRENTE, deixou de inserir as redes sociais objeto desta representação” de forma não deliberada. A defesa sustentou também que os perfis eram preexistentes ao início do período eleitoral e que a regularização foi feita assim que a omissão foi identificada.
No entanto, o entendimento da Corte foi de que a legislação vigente — art. 57-B da Lei nº 9.504/1997 e art. 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019 — exige a comunicação prévia de todos os canais utilizados para propaganda eleitoral, inclusive aqueles já existentes antes da campanha. A relatora destacou que “a omissão no cumprimento dessa obrigação, mesmo que regularizada posteriormente, caracteriza infração de natureza objetiva”, não sendo afastada por ausência de dolo ou desconhecimento.
O voto da magistrada também destacou que “a análise das redes sociais omitidas revela a realização de publicações frequentes e em quantidade expressiva”, o que afastaria qualquer alegação de desconhecimento ou irrelevância das páginas. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e de outros tribunais regionais eleitorais foi invocada para reforçar o entendimento de que a regularização posterior não impede a aplicação da sanção.
Euma Tourinho terminou a disputa eleitoral em 4º lugar, com 9,79% dos votos válidos (24.481), conforme dados divulgados pelo UOL após a apuração final do primeiro turno. A eleição municipal será decidida entre Mariana Carvalho (União Brasil), que obteve 44,53% (111.329 votos), e Léo Moraes (Podemos), que alcançou 25,65% (64.125 votos). Atualmente, Euma ocupa o cargo de superintendente de Gestão dos Gastos Públicos (SGP) na istração de Léo Moraes.
O TRE-RO decidiu manter a multa no valor mínimo previsto em lei, fixada em R$ 5 mil, por considerar que a conduta infracional foi efetivamente comprovada e confessada pela própria candidata. O acórdão transitou na 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, e a Procuradoria Regional Eleitoral não se manifestou no processo.
