
Publicada em 09/06/2025 às 11h33
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou provimento ao recurso interposto por Paulo Alvarez Ortiz e pelo diretório municipal do Partido da Mulher Brasileira (PMB) em Rolim de Moura, mantendo a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da sigla e a anulação dos votos obtidos pela agremiação nas eleições de 2024. A decisão unânime foi proferida em 26 de maio de 2025, durante a 38ª Sessão Ordinária do tribunal.
O recurso contestava a sentença da 29ª Zona Eleitoral, que havia julgado parcialmente procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), sustentando que o partido teria cometido fraude à cota de gênero ao não substituir a candidata Dilma Rosa do Nascimento, que renunciou à disputa em 6 de setembro de 2024 — ainda dentro do prazo legal de substituição.
Na peça recursal, os advogados de defesa alegaram que o partido não teria sido devidamente notificado da renúncia e que o defensor dativo nomeado pelo juízo não apresentou contestação em nome de Paulo Alvarez Ortiz, um dos investigados na ação. Além disso, sustentaram que o Ministério Público não teria interesse processual, já que o PMB não elegeu nenhum candidato no pleito.
Essas três preliminares foram rechaçadas pelo relator do caso, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia. Segundo ele, a citação de Paulo Alvarez Ortiz por edital ocorreu devido à ausência de atualização de endereço por parte do candidato, o que impossibilitou sua citação pessoal. Após o prazo legal, o juízo nomeou o advogado Gleyson Cardoso Fidelis Ramos como defensor dativo, e, apesar de erro material no nome das partes na peça de defesa, o relator considerou válidos os argumentos apresentados. “A contestação apresentou teses relevantes, como a ausência de dolo e a facultatividade da substituição, sendo suficiente para suprir a defesa técnica”, registrou.
O colegiado também afastou a tese de falta de interesse de agir do MPE. Conforme o relator, a AIJE tem como finalidade garantir a normalidade e a legitimidade do pleito, sendo possível sua propositura mesmo que o partido envolvido não tenha eleito candidatos. “A cassação do DRAP e a anulação dos votos são penalidades previstas expressamente para casos de fraude à cota de gênero, conforme entendimento consolidado no Tribunal Superior Eleitoral”, afirmou Grangeia, citando a Súmula TSE n.º 73.
Outro ponto analisado foi a suposta ausência de notificação do partido quanto à renúncia da candidata. O tribunal considerou válida a intimação feita por meio do Mural Eletrônico da Justiça Eleitoral, com base no artigo 38 da Resolução TSE n.º 23.609/2019. A publicação da sentença de homologação da renúncia de Dilma Rosa do Nascimento, ocorrida em 9 de setembro de 2024, mencionava expressamente o nome do PMB, o que, segundo a Corte, configura notificação regular e suficiente para início do prazo de substituição.
Para os magistrados, a omissão do partido em substituir a candidata ou, alternativamente, reduzir o número de candidatos do gênero masculino a fim de preservar a proporcionalidade legal, caracterizou burla à política afirmativa prevista no artigo 10, §3º da Lei n.º 9.504/1997.
O recurso foi assinado por diversos advogados, incluindo Gleyson Cardoso Fidelis Ramos, Nelson Canedo Motta, Alexandre Camargo, Zoil Batista de Magalhães Neto, Cristiane Silva Pavin, Fabio Richard de Lima Ribeiro, Nayara Gomes Nogueira, Alexandre Camargo Filho e Erivelton Kloos.
Na sessão, presidida pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, também participaram os juízes membros José Vitor Costa Júnior, Ricardo Beckerath da Silva Leitão, Tânia Mara Guirro, Sérgio William Domingues Teixeira e Letícia Botelho. O Ministério Público Eleitoral foi representado pelo procurador regional substituto Bruno Rodrigues Chaves.
Com a rejeição de todos os argumentos da defesa, o TRE-RO manteve inalterada a sentença que declarou a nulidade dos votos e cassou o DRAP do PMB em Rolim de Moura. O processo tramita sob o número 0600413-16.2024.6.22.0029.
